Uma advogada prestou um concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para cargos de juiz federal. A candidata foi aprovada na fase de prova objetiva, porém em uma das etapas da prova prática foi reprovada por quatro décimos. A banca organizadora não apresentou os critérios de correção e de avaliação, deixando de ser transparente. Essa postura desrespeitou os direitos da candidata e impediu que ela conquistasse sua vaga, prejudicando ainda, o seu direito de recorrer contra a nota atribuída. Entenda o caso:

Prova objetiva

O concurso era composto de 05 etapas, sendo que a candidata já havia sido aprovada na prova objetiva seletiva e na prova discursiva, o que lhe qualificou para ser uma das 64 (dentre 6222 inscritos) selecionadas para realização da prova prática de sentença civil e de sentença criminal.

Reprovação por 0,4 pontos

A candidata realizou normalmente tais provas e foi aprovada na prova prática de sentença civil. Porém, foi reprovada na prova prática de sentença criminal, por ter obtido a pontuação de 5,60 , o que são 0,4 pontos abaixo do mínimo necessário.

Ausência de transparência no resultado

Após a divulgação do resultado das provas de sentença, foi disponibilizado pela banca organizadora o espelho da prova de sentença de natureza criminal. No entanto, os critérios de avaliação e pontuação atribuídos a cada um dos pontos contidos não foram apresentados.

Recurso

Tal situação prejudicou a elaboração do recurso contra o resultado da prova de sentença criminal. A ausência dos critérios de pontuação impediu que a candidata soubesse em que havia perdido pontos e quanto foi penalizada por conta de cada erro. Assim, seu recurso foi considerado genérico e pouco explicativo..

Mandado de segurança

Após a identificação do comportamento ilegal por parte da banca, tanto na ausência de transparência do resultado da prova, quanto na avaliação do seu recurso, a candidata recorreu à justiça.

A postura da banca violou princípios como o da motivação dos atos administrativos, moralidade, impessoalidade, transparência, proporcionalidade, razoabilidade, isonomia, vinculação ao edital, contraditório e ampla defesa, dentre outros.

A ação judicial se fez necessária para evidenciar e combater a falta de critérios para pontuar a advogada, tendo em vista a não divulgação do espelho de correção e a resposta vaga e imprecisa ao recurso.

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“A banca examinadora do certame, por ocasião da divulgação dos resultados desse tipo de avaliação, deve demonstrar, de forma clara e transparente, que os critérios de avaliação previstos no edital foram devidamente considerados, sob pena de nulidade da avaliação.”

“As informações constantes dos espelhos de provas subjetivas se referem nada mais nada menos à motivação do ato administrativo, consistente na atribuição de nota ao candidato.”

ATENÇÃO AOS SEUS DIREITOS!

A partir deste caso acima, é possível listar alguns quesitos em que os candidatos devem ficar atentos para que seus direitos não sejam desrespeitados.

  1. Todo candidato tem direito de ter acesso ao espelho de correção da sua prova
  2. Todo espelho de correção deve ser claro, transparente e explicar os critérios de avaliação do candidato.
  3. Todo candidato tem direito de entrar com recurso administrativo.
  4. Todos os atos praticados pela banca devem ser devidamente fundamentados, inclusive à resposta ao recurso administrativo
  5. O candidato também pode entrar na justiça para questionar alguma postura ilegal da banca.

DICAS PARA QUEM É CONCURSEIRO

Se você está se preparando para algum concurso público, leia atentamente o edital e sempre busque orientação sobre os seus direitos como candidato. Ainda que a banca organizadora determine as regras, existem muitos pontos que podem e devem ser questionados. Procure orientação jurídica para tirar suas dúvidas e se instruir sobre seus direitos.

ENVIE SUA PERGUNTA
Nossa equipe é especializada em direito dos concursos públicos, caso você tenha alguma questão, mande para o nosso email caio@caiotirapaniadvogados.com.br