A Liquigás Distribuidora S.A encerrará nesta terça-feira (17) o prazo de inscrição de seu concurso público. A seleção visa o preenchimento de 794 vagas, sendo 99 imediatas e 695 para formação de cadastro reserva (CR) de eventuais oportunidades.
A lotação ocorrerá nos Estados de São Paulo, Bahia, Ceará, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Maranhão, Sergipe e Paraíba.
Somente no Estado de São Paulo são oferecidas 219 vagas, distribuídas entre a capital e as cidades de Paulínia, Barueri, Mauá, Santos, São José dos Campos, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.
Como participar do concurso da Liquigás 2018
A empresa responsável pela organização e execução do processo de seleção é a Fundação Cesgranrio. As inscrições devem ser realizadas na página eletrônica www.cesgranrio.org.br.
Será cobrada uma taxa de participação do concurso da Liquigás 2018, nos valores de R$ 37 para ensino fundamental, R$ 47 para nível médio e curso técnico e R$ 67 para formação superior.
Prova do concurso da Liquigás 2018
Todos os inscritos no concurso da Liquigás 2018 serão avaliados por meio de uma única etapa: prova objetiva. Ela versará sobre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, noções de informática, conhecimentos gerais e/ou conhecimentos específicos.
A avaliação será aplicada no dia 27 de maio nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI e Vitória/ES.
As informações sobre os locais e horários de realização do exame serão comunicadas no cartão de confirmação de inscrição, a ser publicadoVários cargos no site da Fundação Cesgranrio no dia 23 de maio.
Texto publicado por: JCConcursos – Patricia Lavezzo
Direito nos concursos
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas pelo edital de um concurso público possuem o direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, os candidatos devem ser convocados pela Administração Pública dentro do prazo de validade do processo seletivo. Saiba mais
O que muitos candidatos não sabem, contudo, é que o direito à convocação também atinge aqueles aprovados fora do número de vagas, nos casos em que há desistência de participantes do concurso colocados dentro das vagas disponibilizadas em edital.