Licença médica no estágio probatório

É comum que servidores públicos recém-empossados tenham dúvidas sobre seus direitos durante o estágio probatório — especialmente quando enfrentam problemas de saúde que exigem afastamento. Muitos temem que a licença médica possa comprometer sua permanência no cargo, levando à reprovação por falta de assiduidade. No entanto, o afastamento para tratamento de saúde é um direito […]

Bonificação de 10% nas provas de Residência Médica para médicos da atenção domiciliar: uma garantia legal pouco conhecida

A valorização da experiência prática em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido uma das diretrizes estruturantes da política pública de formação médica no Brasil. Em especial, a Lei nº 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, previu mecanismos específicos de incentivo àqueles profissionais que, após a graduação, se dedicam à […]

Cotas para Pessoas com Deficiência: o critério de escola pública não pode limitar um direito fundamental

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que a exigência de conclusão do ensino médio exclusivamente em escola pública não pode ser aplicada como critério limitador ao direito de acesso às cotas destinadas às pessoas com deficiência no ensino superior. A decisão reconhece que a deficiência, por si só, constitui fator de desigualdade que justifica a política afirmativa, independentemente da rede de ensino frequentada. Trata-se de relevante avanço na proteção do direito à igualdade, à inclusão e ao acesso à educação, reafirmando que formalismos excessivos não podem restringir direitos fundamentais.

STF assegura participação igualitária de mulheres em concursos públicos

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu às mulheres o direito de disputar todas as vagas em concursos públicos para carreiras militares e cargos relacionados à segurança pública, em condições de igualdade com os homens. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente um princípio fundamental para a sociedade brasileira: a igualdade de gênero […]

Burnout na Residência Médica: Um Desafio Subestimado e Seus Reflexos Jurídicos

A residência médica é uma fase essencial, porém marcada por sobrecarga, pressão e alto desgaste emocional. Muitos residentes desenvolvem a Síndrome de Burnout, agravada por jornadas excessivas, mesmo com a Lei nº 6.932/1981 limitando a carga horária a 60 horas semanais e assegurando descanso.

Quando há descumprimento dessas normas, o médico residente pode buscar seus direitos, inclusive pleitear indenizações por danos morais e materiais, amparado pela Constituição e pela CLT. As instituições têm o dever de garantir condições de trabalho dignas, prevenindo o Burnout e protegendo a saúde dos profissionais.

Decisão Judicial Suspende Posse de Candidata da FHEMIG em Defesa da Lotação em Juiz de Fora

Decisão recente do Juizado Especial da Fazenda Pública de Juiz de Fora suspendeu a posse de uma candidata aprovada no concurso da FHEMIG (Edital nº 01/2023) para o cargo de fisioterapeuta respiratória. A candidata havia optado, no momento da inscrição, pela lotação em Juiz de Fora, mas foi convocada para tomar posse em Belo Horizonte, contrariando as previsões do edital.

A liminar foi concedida em razão do risco de prejuízo irreparável, uma vez que a candidata já exerce cargos públicos efetivos e teria que se exonerar de um deles para assumir a nova função, sem garantia de lotação na cidade originalmente escolhida. A decisão reforça a importância da vinculação ao edital e do respeito à boa-fé dos candidatos, diante da carência de profissionais no interior e da manutenção de contratos temporários nas unidades da FHEMIG em Juiz de Fora.

APROVADOS NO CONCURSO DA FHEMIG PARA CARGO DE FARMACÊUTICO GARANTEM NA JUSTIÇA A PRESERVAÇÃO DE VAGAS EM JUIZ DE FORA

Dois candidatos aprovados para o cargo de Farmacêutico no concurso da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), regido pelo Edital nº 01/2023, obtiveram na Justiça decisão liminar que garante a reserva de suas vagas em Juiz de Fora/MG. Embora tivessem optado por essa localidade no ato da inscrição, a FHEMIG convocou os aprovados em lote único para assumir cargos apenas na capital e região metropolitana, desrespeitando as preferências manifestadas. Diante da ameaça de perda das vagas por não tomarem posse em Belo Horizonte, os candidatos impetraram mandado de segurança. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Desembargador Wagner Wilson Ferreira, reconheceu a ilegalidade e deferiu a liminar, resguardando os direitos dos candidatos. A decisão reforça a obrigatoriedade do cumprimento do edital e a importância da legalidade e moralidade nos concursos públicos.